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O que é?
Serviço destinado à orientação dos contribuintes para a Regularização dos motivos que ensejaram a Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE. A suspensão da inscrição no CGC/TE, salvo nos casos de suspensão imediata, será precedida por comunicação eletrônica "Notificação de Aviso de Suspensão da inscrição", que conterá as orientações necessárias para regularização. Após o recebimento da “NOTIFICAÇÃO DE AVISO DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO”, o contribuinte terá o prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da referida comunicação para regularizar a situação ensejadora dessa notificação e comunicar, via Protocolo Eletrônico, à Receita Estadual. Caso não tenha havido o motivo apontado na Notificação referida, deverá encaminhar contestação via Protocolo Eletrônico, comprovando o equívoco. Do contrário, não tendo havido a regularização, ou a manifestação não sendo suficiente para interrupção do processo, a suspensão será realizada. A partir da efetivação da suspensão e até a baixa de ofício da inscrição (seis meses após), prevista no Art. 7º, I, do Livro II do RICMS (Decreto Nº 37.699/97), o contribuinte poderá solicitar o seu restabelecimento, via protocolo eletrônico, mediante a comprovação de ter sanado as causas da suspensão, bem como satisfeitas as obrigações delas decorrentes ou, também via protocolo eletrônico, a demonstração de ter sido equivocada a suspensão.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Suspensão de Inscrição - Regularização ou Manifestação
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