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O que é?
Serviço destinado à apresentação de Recurso à Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE, utilizado nos casos que o contribuinte não concorde com os motivos da sua suspensão. A suspensão da inscrição no CGC/TE será precedida por comunicação eletrônica (salvo que em casos de suspensão imediata), que conterá as orientações necessárias para a regularização da situação que ensejou a suspensão. ( Clique aqui – Procedimentos para Regularização de Suspensão ). A suspensão será efetivada em até 10 (dez) dias a contar da ciência da comunicação, salvo se, nesse prazo, a situação ensejadora da suspensão for saneada e comunicada à Receita Estadual, hipótese em que a inscrição no CGC/TE manter-se-á ativa. Suspensa a inscrição, o contribuinte poderá apresentar Recurso ao Delegado da Receita Estadual indicado na comunicação eletrônica, uma única vez, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da comunicação, por meio de protocolo eletrônico.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Suspensão de Inscrição - Recurso
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