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O que é?
VOTO EM TRÂNSITO:Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA:A Eleitora ou o Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral à sua escolha e conveniência, indicando local de votação de sua preferência, no limite da circunscrição do pleito (art. 55, §1º, Resolução TSE nº 23669/2021), desde que haja vaga no local de votação escolhido.
DA PESSOA INDÍGENA, QUILOMBOLA E DA ELEITORA OU DO ELEITOR DAS COMUNIDADES REMANESCENTES:Eleitora e eleitor indígena, quilombolas e integrantes de comunidades remanescentes podem solicitar transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral à sua escolha e conveniência, indicando local de votação de sua preferência, desde que haja vaga no local de votação escolhido.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Bahia
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