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O que é?
Para manter um animal silvestre sob sua responsabilidade, é necessário requerer um termo de depósito ou um termo de guarda.
O termo de depósito de animais silvestres (TDAS) é de caráter provisório. O autuado assume voluntariamente o dever de prestar manutenção e manejo do animal apreendido objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei.
O termo de guarda de animais silvestres (TGAS) também é um termo de caráter provisório. Neste caso, o interessado, que não detinha o espécime devidamente cadastrado no Instituto Ambiental do Paraná, assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação nos termos da lei.
O responsável pela guarda deverá, anualmente, encaminhar ao IAP relatório sobre as condições físicas do animal, com as seguintes informações:
- numeração da marcação utilizada
- fotos do recinto
- laudo veterinário que declare o bom estado de saúde do animal
- alimentação fornecida
- fotos do animal.
O não cumprimento desta determinação acarretará na suspensão do cadastro e consequente retirada do animal.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Paraná
Serviço : Solicitar termo de guarda e de depósito de animais nativos silvestres
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