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O que é?
Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, ficou estabelecido que a EFD-ICMS/IPI pode ser retificada, SEM necessidade de autorização prévia, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro/2019 pode ser retificado até 30 de abril de 2019);
Se o contribuinte desejar retificar alguma questão em sua Escrituração Fiscal Digital após estes prazos, as retificações somente serão possíveis com pagamento de taxas e autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste. Em MInas Gerais, foi disponbilizada funcionalidade específica no SIARE para que o Contribuinte possa solicitar a substituição da EFD fora do prazo especificado pelo Ajuste Sinief 11/2012.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Solicitar substituição extemporânea de EFD (Escrituração Fiscal Digital)
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