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O que é?
Tem direito à restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária (ICMS–ST) o contribuinte que recolheu, em favor do Estado de Minas Gerais, o imposto correspondente a fato gerador presumido que não se realizou.
O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária pode ser restituído do valor do imposto pago, se ocorrer uma das seguintes situações:
Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação; Saída amparada por isenção ou não-incidência; Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.
O valor do imposto pode ser restituído mediante:
Abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte a título de substituição tributária; Creditamento na escrita fiscal do contribuinte.
O contribuinte poderá se ressarcir junto a sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado:
I - na hipótese de que trata o inciso I do caput do art. 23 do Anexo XV do RICMS/02, sendo que na situação em que ocorrer saída de combustível derivado de petróleo de importador, distribuidor ou transportador revendedor retalhista - TRR - localizados neste Estado para outra unidade da Federação e o valor do imposto devido a unidade federada de destino for inferior ao montante do imposto cobrado pela unidade de origem, a restituição será realizada por meio do ressarcimento junto ao fornecedor da mercadoria;
II - na hipótese de que trata o inciso II do caput do art. 23 do Anexo XV do RICMS/02, cujo fundamento seja o disposto no item 136 da Parte 1 do Anexo I do mesmo Regulamento, e as mercadorias sejam as relacionadas no subitem 136.4 do referido item.
O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses em que o imposto deva ser recolhido até o momento da entrada da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária no Estado.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
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