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O que é?
É o direito que o contribuinte tem à restituição total ou parcial do tributo, nos casos de:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Contribuintes aguardando o pagamento de restituição em dinheiro podem optar pela compensação com tributos vincendos. Para isso, devem acessar o Atendimento Virtual, escolher o Assunto "Restituição" e Tipo de Atendimento "Pedido Já Deferido e Ainda Não Pago - Compensação Pessoa Jurídica".
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Distrito Federal
Serviço : Solicitar Restituição/Compensação - ITCD - Pessoa Jurídica
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