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O que é?
Pagamento mensal de pensão especial, paga pelo Governo do Estado de Santa Catarina, à pessoa com deficiência mental severa, cronicamente instalada no período do desenvolvimento, tornando-a definitivamente incapaz para o trabalho e dependente sob o ponto de vista social, educacional e econômico, que reside em Santa Catarina há, pelo menos 02 (dois) anos e que tenha renda familiar inferior ou igual a 02 (dois) salários mínimos mensais. No caso de requerimento apresentado pelos pais, tutores ou curadores, estes deverão comprovar que são efetivamente responsáveis pela criação, educação e proteção do interessado. A pessoa portadora de deficiência mental será submetida a avaliação diagnóstica realizada por equipe especializada, que emitirá laudo comprovando que se trata de deficiência mental severa. O pagamento é autorizado por meio de portaria e publicação realizada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Santa Catarina
Serviço : Solicitar pensão de excepcionais
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