Minas Gerais
Solicitar Paralisação Temporária de Atividades no Cadastro de contribuintes do ICMS - IE
Última Modificação: 13/03/2020
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O que é?
Considera-se Paralisação Temporária das Atividades a interrupção do exercício de atividades da empresa por período de até 12 (doze) meses durante um período de cinco anos, estabelecida pelos §§ 4º e 5º do artigo 96 do Regulamento do ICMS (RICMS/2002).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Solicitar Paralisação Temporária de Atividades no Cadastro de contribuintes do ICMS - IE
Solicitar Paralisação Temporária de Atividades no Cadastro de contribuintes do ICMS - IE