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O que é?
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. O proprietário ou o posseiro do imóvel rural (ou o representante legal) deve preencher o cadastro que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa nas áreas rurais do Estado. Após o cadastramento no CAR, os proprietários que tiverem passivos ambientais relativos a Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal deverão aderir ao PRA para regularizarem seus imóveis. O IMA fará a análise dos cadastros já realizados no sistema SICAR.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Santa Catarina
Serviço : Solicitar orientação sobre a análise do CAR, PRA e CRA
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