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O que é?
Pessoas travestis e transexuais que desejam alterar o nome e gênero de registro em sua documentação de nascimento pelo nome social podem procurar diretamente, sem a presença de advogado/a ou defensor/a público/a, qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Brasil para fazer a mudança. Para menores de 18 anos, a mudança só é possível na via judicial. Para fazer o pedido não pode ter processo de pedido judicial de mudança de nome.
Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço : Solicitar orientação para retificação do nome no registro civil
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