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O que é?
Avaliação realizada por junta composta por três médicos/psicólogos peritos, especialistas em medicina/psicologia do tráfego, em grau de recurso da avaliação do perito singular ou por encaminhamento deste.
Da decisão da Avaliação Médica/Psicológica, independente do resultado do exame de aptidão física e mental, o candidato poderá requerer ao DETRAN, no prazo de trinta dias contados do conhecimento do resultado, a instauração de Junta Médica/Psicológica, para reavaliação do resultado.
O encaminhamento para Junta Médica/Psicológica Especial é prerrogativa competente ao médico/psicólogo perito-examinador ou, caso não haja encaminhamento, poderá será ser requerida pelo interessado.
Caso o resultado seja inapto, o interessado poderá recorrer ao CETRAN nova avaliação de Junta Médica/Psicológica. Da decisão da Junta Médica/Psicológica com resultado apto ou apto com restrições, a legislação não prevê a opção de recurso também não havendo previsão legal para ensejar nova avaliação médica.
Os procedimentos de avaliação e o resultado do exame são de competência exclusiva dos médicos peritos Examinadores de Trânsito, especialistas em medicina do tráfego, cuja avaliação leva em consideração as habilidades para condução de veículos.
Cabe esclarecer que laudos e pareceres de médicos assistentes tem caráter apenas orientativo e não determinante para o resultado da junta médica.
As Juntas Médicas são realizadas somente no DETRAN Sede, em Campo Grande, e no município de Dourados, mediante agendamento prévio.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
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