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O que é?
Os aposentados e pensionistas portadores de moléstia prevista no rol elencado no art. 47 da Lei Federal nº 8.541/92 podem solicitar isenção de incidência de Imposto de Renda. XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente sem serviços, e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Conforme previsão do Art. 50, parágrafo único, da Lei 11.357/09, a isenção de imposto de renda prevista em legislação federal será devida a partir da data do laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Bahia
Serviço : Solicitar Isenção Imposto de Renda (Aposentado e Pensionista) - Atendimento por Videochamada
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