Distrito Federal
Solicitar isenção de IPVA - Taxista - Pessoa Jurídica
Última Modificação: 17/03/2020
-
O que é?
Reconhecimento de isenção de IPVA para veículos destinados ao transporte público de pessoas comprovadamente registrados na categoria de aluguel (táxis) quando pertencentes a profissionais autônomos ou cooperativas de motoristas.
A isenção de IPVA é concedida de forma automática após o devido registro do veículo junto ao DETRAN/DF na categoria aluguel (táxi).
Caso não conste a devida isenção procure o DETRAN-DF para a correção no cadastro do veículo.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Distrito Federal
Serviço : Solicitar isenção de IPVA - Taxista - Pessoa Jurídica
Solicitar isenção de IPVA - Taxista - Pessoa Jurídica