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O que é?
A Comissão de Avaliação é órgão colegiado, responsável pela avaliação do direito à indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Instituída pelo Decreto nº 47.560/2018, a comissão é constituída por um presidente e sete membros representantes de órgãos públicos competentes e representantes dos movimentos apoiadores à causa das pessoas atingidas pela hanseníase.
A finalidade desta comissão é, em seus respectivos setores, receber, classificar e analisar os requerimentos dos filhos segregados de pais atingidos pela hanseníase, a fim de avaliar o direito destes requerentes a receber a indenização de que trata a Lei nº 23.137/2018.Após serem recebidos pela Secretaria Executiva da Comissão de Avaliação, os requerimentos são registrados e classificados em Lotes de análise. A classificação em lotes é feita considerando-se dois critérios, quais sejam:
· As condições de prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos, conforme a Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, para os requerentes com 60 anos ou mais e aqueles portadores de doenças graves com laudo médico;
· A data de entrega da documentação na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais- SES/MG - ou nas Casas de Saúde da Rede FHEMIG. -
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Solicitar Indenização dos Filhos Segregados de Pais com Hanseníase- Lei 23.137/2018
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