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O que é?
No Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Complementar n°. 57, de 4 de janeiro de 1991, estabelece os critérios de repasse da receita do ICMS, pertencente aos municípios, que são distribuídos da seguinte forma: Os 5% referentes ao critério ambiental, serão destinados para o rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) e, ainda, aos que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.
Do percentual destinado ao ICMS Ecológico, a Lei Estadual n°. 4.219, de 11 de julho de 2012, atribui: 7/10 (sete décimos) são destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC), e terras indígenas homologadas; 3/10 (três décimos) são destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos. O rateio da alíquota do Programa Estadual do ICMS Ecológico é calculado anualmente, com base no exercício anterior. Para participar desse rateio, os municípios devem comprovar o atendimento dos critérios ambientais vigentes e cumprir os demais procedimentos estabelecidos pelo Imasul.
O prazo para recebimento dos documentos necessários encerra-se em 31 de março de cada ano. O componente resíduos sólidos é avaliado segundo critérios e procedimentos previstos na Resolução SEMAGRO/MS nº 789, de 28 de dezembro de 2022, onde os municípios devem apresentar formulários e relatórios da Gestão de resíduos sólidos no ano base (ano anterior ao exercício), assim como documentos comprobatórios dessas ações, nos quais são atribuídas pontuação para cada parâmetro e item de análise, compondo assim o rateio do município no ICMS Ecológico no componente.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço : Solicitar ICMS ecológico – componente resíduos sólidos
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