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O que é?
Trata-se do requerimento a que se refere o §9 do art. 235 do Anexo VIII do novo Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para dispensa da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais que atendam as condições previstas nos incisos I a V do §9 do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.
O credenciamento será realizado após deferimento do “Requerimento para dispensa da autorização prévia da GLME, DAE ou GNRE” e publicação do nome do importador na Portaria SUFIS - Superintendência de Fiscalização - nº 222/2023, conforme o §13 do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.
Após a publicação, o contribuinte está dispensado da autorização prévia para liberação de mercadoria estrangeira, prevista no §3º do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.
Eventuais pedidos de alteração ou exclusão dos dados do importador constantes na Portaria SUFIS - Superintendência de Fiscalização - nº 222/2023 poderão ser solicitadas por esse mesmo requerimento.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Solicitar Dispensa da Autorização Prévia da GLME, DAE ou GNRE
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