Bahia
Solicitar Declaração de Vacina Contra Raiva
Você também pode conhecer este serviço como: Declaração de Vacina contra Raiva
Última Modificação: 02/02/2024
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O que é?
Uma das estratégias de atuação do programa é baseada na adoção da vacina dos herbívoros domésticos, (bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos).
A vacinação de raiva é facultativa, mas é altamente recomendada a sua aplicação nos herbívoros a partir de 1 dia de vida. Os animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 dias.
A declaração da vacinação é obrigatória nos perifocos.
O criador pode comunicar a ADAB sobre a morte de animais com suspeita de raiva e possíveis locais de abrigos de morcegos (porões, túneis, furnas, cavernas.....)
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Bahia
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