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O que é?
Conforme definido no art. 85 da Lei Estadual 13.317/99, todos os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário (discriminados nos art. 81 e 82 da mesma lei) necessitam de alvará emitido pela Vigilância Sanitária. Entende-se por alvará sanitário o documento expedido por intermédio de ato administrativo privativo do órgão sanitário competente, contendo permissão para o funcionamentodos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário (art.23 PU da Lei Estadual 13.317/99). Os estabelecimentos cujas atividades econômicas sejam classificadas como alto risco serão submetidos à análise documental (incluindo aprovação de projeto arquitetônico) e inspeção sanitária prévia antes do início de suas atividades. Durante a inspeção sanitária será verificado o atendimento a legislação sanitária vigente e emitido um termo de inspeção. Posteriormente, será emitido o relatório de inspeção com posicionamento da equipe. Caso não atenda aos requisitos legais, serão adotadas as orientações e medidas necessárias para o cumprimento e forma de posterior verificação das adequações, e emissão de novo relatório ou documentação equivalente assessória.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : SOLICITAR CONCESSÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO PARA ESTABELECIMENTOS DE ALTO RISCO
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