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O que é?
As edificações ou áreas de risco de incêndio deverão atender a todos os seguintes requisitos: a) ter área total de até 200 m²; b) possuir até 2 (dois) pavimentos; c) ser classificada com grau de risco baixo ou médio, conforme as Tabelas constantes no Decreto Estadual nº 51.803/2014; d) não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme a Tabela 1 do Decreto Estadual nº 51.803/2014; e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas; f) não possuir mais de 26 kg de gás liquefeito de petróleo - GLP; g) não possuir subsolo com área superior a 50 m².
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Solicitar Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB
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