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O que é?
A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida quando, cumulativamente, não existirem pendências relativas a créditos constituídos vencidos e não pagos; não existirem pendências relativas à Divida Ativa do Distrito Federal; não existirem pendências relativas a bens patrimoniais, se for o caso da solicitação.
A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA será expedida quando, em relação ao sujeito passivo ou a bens patrimoniais, houver créditos constituídos e não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa em função de moratória, depósito do seu montante integral, reclamação, impugnação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal, concessão de medida liminar em mandado de segurança, parcelamento.
A CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS será expedida quando, em relação ao sujeito passivo ou a bens patrimoniais, existirem: créditos tributários vencidos e não pagos; débitos inscritos em Dívida Ativa. Esta certidão constituir-se-á de demonstrativo de pendências.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Distrito Federal
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