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O que é?
O condutor habilitado em outros países pode dirigir em território brasileiro quando amparado pela Convenção de Viena ou acordos internacionais, desde que esteja em estada regular no Brasil, e que seja maior de 18 anos.
Ao ingressar no país, o condutor poderá dirigir com a Carteira de Habilitação do país de origem (desde que dentro do seu prazo de validade), por até 180 dias. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou outro documento de identificação, além de comprovar a data de entrada no Brasil.
Após 180 dias de ingresso no Brasil, o condutor habilitado no exterior deverá solicitar a emissão da carteira de habilitação brasileira. A solicitação não será aceita se o documento de habilitação do país de origem estiver vencido.
Consulte os países com conveções ou acordos internacionais -> Lista de países
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Solicitar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para estrangeiros
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