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O que é?
As farmácias e drogarias que pretendem comercializar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista "C2" (retinóides) da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 e de suas atualizações devem providenciar seu cadastro junto a Vigilância Sanitária Estadual.
O Cadastro para Comercialização de Retinóides é um documento que permite que as drogarias e farmácias comercializem os produtos industrializados a base de Retinóides.
As drogarias e farmácias legalmente habilitadas junto aos órgãos de Vigilância Sanitária podem solicitar a liberação de cadastro para comercialização de Retinóides. Para tanto, os estabelecimentos interessados devem fazer a solicitação junto a Vigilância Sanitária local (Estadual ou Municipal) que inspeciona o estabelecimento.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Solicitar cadastro de drogarias e farmácias para comercialização de Retinóides
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