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O que é?
Benefício concedido aos servidores ativos, e inativos, que tiverem os seguintes dependentes: a) Filho menor de 18 anos; b) Filho inválido, ou excepcional, de qualquer idade; c) Filho estudante de até 24 anos (desde que não exerça atividade remunerada); d) Cônjuge inválido que não perceba remuneração.
Obs: O salário-família corresponde a 7% do menor nível da escala de vencimentos do servidor público estadual, por cada dependente, sendo devido em dobro, quando se tratar de dependente inválido, ou excepcional. Terá direito ao salário-família o servidor que perceba remuneração até o limite estabelecido para pagamento do benefício pelo INSS
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Bahia
Serviço : Solicitar Benefício - Salário Família
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