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O que é?
As pessoas físicas ou jurídicas que necessitem realizar o emprego do fogo em prática agrossilvipastoril ou fitossanitário, sob a forma de queima controlada, em áreas ou propriedades situadas no entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral, no interior ou em área limítrofe às Unidades de Conservação de Uso Sustentável, devem apresentar a documentação ao IEF, conforme Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2075/2014. Após análise da documentação, realização de vistoria prévia quando couber, e constatação de conformidade com a norma, será emitida a Autorização para Queima Controlada.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Solicitar Autorização para Queima Controlada em Unidades de Conservação
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