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O que é?
Considerando o Decreto Federal n.º 24.114, de 12 de abril de 1934, o Decreto Estadual n.º 6.295, de 16 de novembro de 2005, que regulamenta a Lei Estadual n.º 14.245, de 29 de julho de 2002 e, ainda, considerando a necessidade de proteger o patrimônio fitossanitário goiano, para preservação da competitividade da agricultura com garantia de material propagativo com identidade genética e livre de pragas, faz-se necessário a solicitação da "Autorização para Aquisição de Mudas" nas transações comerciais para aquisição de material propagativo (mudas, porta-enxerto, borbulhas, sementes) de culturas hospedeiras de pragas quarentenárias alcançados por programas fitossanitários de prevenção e controle de pragas (citros, banana, uva, tomate) tendo como origem viveiros de outras unidades federativas, sendo obrigatório sua apresentação deste documento no trânsito (trransporte) até o município de destino do estado de Goiás, em conformidade com a Instrução Normativa Estadual n.º 10, de 21 de outubro de 2008 e Instrução Normativa Estadual n.º 06, 14 de junho de 2011.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Goiás
Serviço : Solicitar Autorização para Aquisição de Mudas (material propagativo)
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