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O que é?
Serviço que permite ao contribuinte solicitar autorização para a concessão do prazo, previsto no Art. 332, §2º, do RICMS (Decreto nº 13.780/12), para efetuar o recolhimento do imposto por antecipação de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” e o item 2 da alínea “g” do inciso III do caput do Art. 332 do RICMS (Decreto nº 13.780/12), até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal, exceto em relação às operações de importação de combustíveis derivados de petróleo e as operações com açúcar, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, trigo em grãos, charque, jerked beef, enchidos (embutidos) e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Bahia
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