Bahia
Solicitar Autorização de Prazo Especial para Recolhimento do ICMS por Substituição Tributária de Álcool a Granel não Destinado ao Uso Automotivo e de Álcool Etílico Hidratado Combustível - ART. 332, §5º, do RICMS
Você também pode conhecer este serviço como: PRAZO ESPECIAL, AUTORIZAÇÃO, Álcool A Granel, Recolhimento do ICMS, Substituição Tributária, ART. 332
Última Modificação: 09/06/2022
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O que é?
Serviço que permite às distribuidoras de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol, definidas como tais pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e na condição de responsável por solidariedade quanto ao imposto devido por substituição tributária pelo remetente, solicitar o recolhimento do imposto relativo à substituição tributária até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao das aquisições de álcool a granel não destinado ao uso automotivo e de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) oriundas de outras unidades da Federação, mediante a autorização da COPEC.
- Outras Informações
Solicitar Autorização de Prazo Especial para Recolhimento do ICMS por Substituição Tributária de Álcool a Granel não Destinado ao Uso Automotivo e de Álcool Etílico Hidratado Combustível - ART. 332, §5º, do RICMS