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O que é?
Conceder informações geográficas, populacionais e da infraestrutura local para atender sobre a viabilidade da criação de município ou de distrito de acordo com critérios legais. Serviço suspenso e no aguardo de normatização jurídica. A EC 15 /96 deu nova redação ao parágrafo 4º do artigo 18, da Constituição Federal , e dispôs sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, determinando que esses atos só poderão ser confirmados com a edição de lei estadual, em período determinado por lei complementar federal, após estudos de sua viabilidade, dependendo ainda de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, por meio de plebiscito. Portanto, somente será emitido Atestado para Criação de Município após o Congresso Nacional apreciar Lei Complementar pertinente a esse tema e levar a sua sanção, e o Estado de Mato Grosso editar Lei Estadual em consonância com a legislação federal.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso
Serviço : Solicitar Atestado de Criação de Município ou Distrito
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