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O que é?
As edificações ou áreas de risco de incêndio deverão atender a todos os seguintes requisitos: a) área total edificada de até 750 m²; b) até 3 (três) pavimentos. Podem ser licenciados por PSPCI as edificações enquadradas nas divisões F-11 e F12, com até 1.500 m² e até 3 pavimentos.
Não podem ser licenciados através de plano simplificado:
a) depósitos e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP a partir de 521 kg; b) locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos; c) edificações com central de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP; d) edificações do grupo F que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto; e) edificações das divisões G-3, G-5 e G-6 (conforme Tabela 1 do Decreto Estadual nº 51.803/2014); f) locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Solicitar Alvará para Planos Simplificados de Prevenção Contra Incêndio - PSPCI risco médio
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