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O que é?
A alteração cadastral é o ato que modifica alguma informação prestada perante os Órgãos de Registro, mediante os instrumentos contratuais da empresa.
Nos termos do Regulamento do ICMS, dentre as obrigações do contribuinte está a de comunicar à repartição fazendária no prazo de 5 (cinco) dias, contado do registro do ato no órgão competente ou da ocorrência do fato, alteração contratual ou estatutária, mudança de endereço comercial e de domicílio civil dos sócios, venda ou transferência de estabelecimento, encerramento ou paralisação temporária de atividades.
Qualquer alteração de dados no cadastro deve ser obrigatoriamente solicitada à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e ao Ministério da Fazenda/Receita Federal do Brasil (RFB), simultaneamente. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, mediante solicitação no Cadastro Sincronizado Nacional utilizando-se a Coleta Online (web).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Solicitar Alteração no Cadastro de contribuintes do ICMS - IE
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