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O que é?
O abono de faltas será concedido quando o acadêmico participar, em
períodos compatíveis com as atividades acadêmicas, em:
I - exercícios ou manobras militares, convocados por órgão de Formação de
Reserva, ou reservista, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia
cívica do Dia do Reservista;
II - reuniões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
(CONAES/SINAES);
III - reuniões de comissões ou órgãos dos conselhos superiores da UEMS, como
representantes discentes;
IV - competições desportivas oficiais em representação nacional, no país ou no
exterior;
V - Conselho de Sentença em Tribunal de Júri ou a serviço da Justiça Eleitoral, nas
hipóteses legais;
VI - participação em eventos científicos ou culturais na área específica e/ou afins
do curso, mediante comprovação de participação,
VII - reuniões de comissões como representante legal do curso em que estiver
matriculado ou da UEMS;
VIII - 5 (cinco) dias em caso de morte dos pais, irmãos, avós, filhos, sogros e
cônjuge, com apresentação de atestado de óbito.
IX - 5 (cinco) dias em caso de licença paternidade.
X - convocação para prestação de serviço público, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da carga horária da disciplina, mediante comprovação por declaração
emitida pela chefia imediata do agente público ou publicação em Diário Oficial.
Considera-se agente público o agente político, o servidor público,
o empregado público e o militar em efetivo exercício na função pública. -
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço : Solicitar abono de faltas
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