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O que é?
Elabora-se o estudo das divisas interdistritais para delimitar o território do distrito a ser criado em relação à área total do município. O estudo é orientado pelas normas das leis que regem o desmembramento geopolítico do Estado.
Para a Criação de Distritos, o povoado deverá atender aos requisitos legais estabelecidos, conforme o que se segue:
I - eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores;
II - existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias espacialmente organizadas e escola pública;
III - demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no artigo 9º desta Lei.
§ 2º - A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no órgão oficial do Estado.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Solicitar a elaboração de estudos técnicos e perícias para criação de distritos
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