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O que é?
Transferência da Carteira Habitacional IPE para a SOP Desde o dia 04/01/2021, a Secretaria de Obras e Habitação é responsável por administrar de forma integral a Carteira Habitacional do IPE, promovendo a elaboração de documentos, resposta de processos administrativos, e-mails e atendimentos diversos. Legislação de transferência: Lei nº. 15.144 de 05/04/2018, artigo 26: “Os contratos de financiamento imobiliários firmados pelo IPERGS, com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia, ficam transferidos para o Estado do Rio Grande do Sul, inclusive as obrigações e os direitos deles decorrentes” (Diário Oficial do Estado de 06/04/2018, página 28); Decreto nº. 54.323 de 14/11/2018, artigo 1, parágrafo único: “A Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação será responsável pela gestão das obrigações e dos direitos decorrentes dos contratos referidos no caput” (Diário Oficial do Estado de 16/11/2018, página 9); Portaria Conjunta nº. 16 de 29/01/2020: “Constitui Grupo de Trabalho para definir os procedimentos acerca da transferência da carteira habitacional do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para a Secretaria de Obras e Habitação” (Diário Oficial do Estado de 04/02/2020, página 71).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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