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O que é?
Segundo o art. 18 do Regime Jurídico Único, Readaptação é:
“a investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médico-oficial.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida e condicionada à existência de vaga.”
A prescrição da readaptação funcional é prerrogativa da SPMSO que, para subsidiar sua decisão, solicitará, por intermédio da Saúde Ocupacional (NAISST/SESMT), o preenchimento do DCAP (Descritivo de Cargo para Avaliação Pericial) sob a responsabilidade da área de Gestão de Pessoas da unidade, o qual deverá ser levado pelo próprio servidor por ocasião da perícia.
A indicação para readaptação também poderá ocorrer por iniciativa do médico do trabalho da unidade de lotação do funcionário. Nesses casos, deverá seguir o fluxo estabelecido para emissão de licenças médicas.
Após emissão de laudo da SPMSO atestando a necessidade de readaptação do funcionário, o mesmo deve dirigir-se à área de Saúde e Segurança de trabalho na sua unidade de lotação.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
Serviço : Solicitação para Readaptação de Função
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