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O que é?
A isenção do imposto de renda pode ser concedida aos pensionistas do IPE Prev portadores de uma ou mais doenças enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988. ETAPAS DO SERVIÇO: O pensionista solicita a isenção do imposto de renda. Análise inicial do requerimento pelo setor responsável. Indicação, ao requerente, de especialidades médicas para realização de perícia externa por meio de e-mail, SMS e correspondência com aviso de recebimento (AR). O requerente tem o prazo de 60 dias (prorrogável por mais 60 dias), a partir da notificação, para realizar as perícias. O médico perito encaminha o exame pericial para o IPE Prev. Os exames periciais são analisados pelo auditor médico perito do setor de Perícia Médico-Previdenciária do IPE PREV. O Laudo Final – Parecer Médico é disponibilizado para retirada pelo requerente, o qual é avisado por ligação telefônica, no Núcleo de Previdência (na sede) ou em uma das unidades do Interior. Se a retirada do Laudo Final for realizada por representante legal, deverá ser apresentada procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev Em qualquer etapa do processo, o IPE Prev poderá entrar em contato com o requerente para esclarecimentos e/ou solicitação de complemento de informações e/ou documentos por meio de envio de correspondência com aviso de recebimento (AR), tendo o requerente o prazo de 30 dias para informar o Instituto. Caso não ocorra retorno, o processo administrativo será arquivado.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Solicitação de isenção de imposto de renda para pensionista
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