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O que é?
A pensão por morte é benefício previdenciário previsto na Lei Complementar n° 15.142/2018 e será devida ao conjunto de dependentes do segurado falecido (definidos no artigo 11 da referida Lei Complementar) de acordo com as regras constitucionais e legais. São beneficiários do RPPS/RS, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge; II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato e o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicial ou extrajudicialmente, esta mediante apresentação de escritura pública; III - a companheira ou o companheiro, que comprove união estável como entidade familiar, heteroafetiva ou homoafetiva, nos termos do § 4º do artigo 11 da Lei Complementar n° 15.142/2018; IV - o filho não emancipado, de qualquer condição, que atenda a 1 (um) dos seguintes requisitos: (a) menor de 21 (vinte e um) anos; (b) menor de 24 (vinte e quatro) anos, quando solteiros e estudantes de segundo grau e universitários, desde que comprovem, semestralmente, a condição de estudante e o aproveitamento letivo; (c) inválido; (d) com deficiência grave, nos termos do regulamento; ou (e) com deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento; V - São equiparados a filho (a) o enteado, mediante declaração do segurado, desde que comprovadamente viva sob sua dependência econômica; e (b) o menor que, por determinação judicial, esteja sob a tutela ou guarda do segurado, desde que comprovadamente viva sob sua dependência econômica; VI - inexistindo beneficiário dos itens acima, os pais que comprovem dependência econômica do servidor; e VII - inexistindo beneficiário dos itens acima, o irmão não emancipado de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no item IV. A dependência econômica das pessoas indicadas nos ítens I a IV é presumida e a das demais deve ser comprovada. Considera-se dependente econômico, para efeitos da Lei Complementar n° 15.142/2018, a pessoa que perceba, mensalmente, a qualquer título, renda inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos nacionais.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Solicitação de concessão de pensão por morte - óbitos a partir de 06/04/2018
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