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O que é?
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados. A decisão poderá ser: - Pedido Deferido; - Pedido Indeferido.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Solicitação de Adesão/Desistência ao Crédito Presumido do Setor de Calçados e de Artefatos de Couro
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