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O que é?
Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio.
O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Para efetuar o pagamento da taxa de incêndio, do exercício atual ou de exercícios anteriores, basta se dirigir a um dos bancos credenciados, com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, dentro do prazo de validade.
A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública - (CADIN/MG); cobrança judicial.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Simular valor e emitir DAE para pagamento da Taxa de Incêndio
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