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O que é?
Diferencial de Alíquota do Simples Nacional - DIFAL do Simples.
Publicada a extinção do DIFAL do Simples Nacional, Lei 6.296/2019 de 30 de abril de 2019, com vigência a partir de 02/05/2019, ou seja, o pagamento do DIFAL-Simples Nacional vigorou até 01/05/2019.
Ressalvamos que o DIFAL devido nas aquisições para o Ativo Permanente e Uso/Consumo permanecem em vigor, devido por quaisquer contribuintes, inclusive optantes pelo Simples Nacional.
Enquanto nesta área é abordado o diferencial de alíquota devido nas aquisições efetuadas pelos optantes do Simples Nacional, localizados no DF, o comércio eletrônico trata das vendas destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de outra UF.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Distrito Federal
Serviço : Simples Nacional - Diferencial de Alíquota - Pessoa Jurídica
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