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O que é?
Este serviço é destinado à solicitação de enquadramento ou desenquadramento do Simples pelo Sublimite da Receita Estadual. A Lei Complementar 123/2006 (art. 13-A) estabelece, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, um sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões. Aquelas empresas que tiverem ultrapassado esse sublimite em menos de 20% (receita bruta anual de R$ 3,6 milhões a R$ 4,32 milhões) ficam impedidos de calcular o ICMS e o ISS no Regime a partir do ano-calendário seguinte. Já aqueles que ultrapassaram o montante em mais de 20%, ou seja, R$ 4,32 milhões, ficam impedidos de apurar tais tributos com as regras do SN a partir do mês subsequente. Por outro lado, passam a apurar o ICMS e o ISS por dentro do Simples Nacional aqueles contribuintes que no ano anterior haviam ultrapassado o sublimite, mas que no ano corrente ficaram abaixo do sublimite. Importante salientar que as receitas brutas de mercado interno e de mercado externo devem ser consideradas separadamente. Vale dizer, ao sublimite de mercado interno de R$ 3.600.000,00 soma-se outro, no mesmo valor, de exportações de mercadorias e serviços.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Simples Nacional - Alteração de Enquadramento (Opção/Sublimite/Exclusão)
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