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É um benefício integrante da seguridade social que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. No caso, concedido pela Justiça por ter o vículo comprovado por via judicial mediante Alvará, Ata de Audiência com força de Alavará ou Sentença, onde constem os dados do trabalhador, da empresa e se o motivo da dispensa for sem justa causa.
Este é um serviço do Estado Alagoas
Serviço : Seguro Desemprego - Ata judicial