Acre
Salário-maternidade > Rural
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Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
- O Salário-Maternidade Rural ou para a Trabalhadora Rural (segurada especial) é o benefício pago pela Previdência Social do INSS pelo prazo de 120 dias à assegurada que trabalha na atividade rural e deu à luz;
- A idade mínima para ter o direito é de 16 anos e 10 meses completos e ter comprovadamente 10(dez) meses de atividade rural a qual deverá ser comprovada após completados os 16 anos de idade, pois a lei não reconhece o trabalho rural de pessoas com menos de 16 anos;
- O prazo para realização do requerimento é de 5(cinco) anos após o nascimento da criança. Lembrando que deve comprovar um período de 10(dez) meses de trabalho rural anteriores ao nascimento, mesmo se depois que a criança nasceu a segurada tenha se afastado da atividade rural. Atenção: no caso de a segurada ter começado a trabalhar na roça após o parto, esta não terá direito a receber o benefício.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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