Rio Grande do Sul
Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)
Você também pode conhecer este serviço como: Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)
Última Modificação: 20/04/2024
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O que é?
Autoriza o estabelecimento industrializador a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera, nas saídas para outro Estado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)
Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)