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O que é?
Quem pagou ao DetranRS taxas referentes a serviços de remoção e diárias de depósito, e não as utilizou, tem direito à restituição dos valores correspondentes. Para restituição de pagamento com erro, ou caso o cidadão não possa realizar o requerimento de forma virtual, a solicitação pode ser realizada por requerimento físico (em papel). Lembrando que os requerimentos virtuais são analisados de forma muito mais rápida, portanto, verifique suas possibilidades de pedidos via Central de Serviços. Casos em que os valores pagos podem ser restituídos: Pagamento em duplicidade; Pagamento indevido em razão de isenção por baixa ou anulação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) que motivou remoção e depósito do veículo; Pagamento indevido em razão de isenção de veículo removido a depósito por motivo criminal ou acidente com lesão, desde que comprovada condição de vítima, conforme lei estadual n° 15172/2018 e Portaria DETRAN/RS n° 441/2018. A condição de vítima deve estar explicitada em ofício da autoridade policial conforme art. 11, § 4º, da referida portaria; Pagamento rejeitado por erro de digitação de código de barras (nesse caso, clique aqui ).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Restituição de valores de taxas - Remoção e Depósito - Requerimento físico
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