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O que é?
Quem pagou ao DetranRS taxas referentes a serviços de remoção e diárias de depósito, e não as utilizou, tem direito à restituição dos valores correspondentes.Casos em que os valores pagos podem ser restituídos: Pagamento em duplicidade; Pagamento indevido em razão de isenção por baixa ou anulação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) que motivou remoção e depósito do veículo; Pagamento indevido em razão de isenção de veículo removido a depósito por motivo criminal ou acidente com lesão, desde que comprovada condição de vítima, conforme lei estadual n° 15172/2018 e Portaria DETRAN/RS n° 441/2018. A condição de vítima deve estar explicitada em ofício da autoridade policial conforme art. 11, § 4º, da referida portaria; Pagamento rejeitado por erro de digitação de código de barras (nesse caso, clique aqui) . O DetranRS oferece aos cidadãos a possibilidade de realizar o pedido de restituição de valores de forma totalmente virtual em caso de pagamento em duplicidade pagamento indevido em razão de isenção legal. A devolução via pedido virtual pela Central de Serviços ocorre de forma muito mais rápida do que o pedido realizado em papel. Se o pedido for deferido e estiver tudo certo com os dados informados pelo cidadão, o valor é devolvido em alguns dias.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Restituição de valores de taxas - Remoção e Depósito - Requerimento digital
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