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O que é?
Quem pagou taxas do DetranRS referentes a exames, provas e/ou expedição da CNH e não utilizou, tem direito à restituição dos valores correspondentes. Para restituição de pagamento com erro, ou caso o cidadão não possa realizar o requerimento de forma virtual, a solicitação pode ser realizada por requerimento físico (em papel). Lembrando que os requerimentos virtuais são analisados de forma muito mais rápida, portanto, verifique suas possibilidades de pedidos via Central de Serviços. Casos em que os valores pagos podem ser restituídos: Pagamento em duplicidade; Desistência ou cancelamento do serviço; Pagamento indevido da taxa isenta por motivo de roubo de CNH - isenção prevista na Lei de Taxas ( Lei Estadual n° 8.109/85 ); Pagamento rejeitado por erro de digitação de código de barras (nesse caso, clique aqui ).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Restituição de valores de taxas - Habilitação - Requerimento físico
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