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O que é?
Credenciado ao DetranRS, seja empresa ou profissional atuante nos centros, que tenha pago taxa anual de alvará de credenciamento e não tenha utilizado o serviço, tem direito à restituição dos valores correspondentes. Casos em que os valores pagos podem ser restituídos: Pagamento em duplicidade; Desistência ou cancelamento do serviço de credenciamento/alvará anual correspondente à taxa paga; Pagamento rejeitado por erro de digitação de código de barras (nesse caso, clique aqui ). O credenciado deve realizar o pedido de restituição de valores de forma totalmente virtual (exceto no caso de pagamento rejeitado por erro). Se o pedido for deferido e estiver tudo certo com os dados informados pelo credenciado, o valor é devolvido em alguns dias.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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