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O que é?
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.
Na resposta é necessário identificar expressamente a Intimação Fiscal que está sendo respondida, lembrando que a resposta apenas é válida caso abranja todos os questionamentos apresentados na intimação.
Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento". A decisão poderá ser: - Resposta Recebida: A resposta foi aceita pelo Auditor Fiscal competente. - Resposta Não Recebida: A resposta foi considerada incompleta pelo Auditor Fiscal competente e será efetuado novo contato.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Respostas a Intimações sobre ITCD
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