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O que é?
No caso de recebimento de Notificação Prévia (via Caixa Postal Eletrônica, Correios ou pessoalmente), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no Portal e-CAC , em "Protocolo Eletrônico -Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à notificação encaminhada. A decisão poderá ser: - Atendido - Resposta Recebida Obs.: Será considerado como “Atendido”, o envio de resposta nos termos solicitados na Notificação Prévia. Os documentos encaminhados serão analisados no âmbito da verificação fiscal em andamento e não caracteriza o aceite ou quitação de obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou de ação fiscal que possa ser iniciada. - Não atendido Obs.: Será considerado como “Não Atendido”, o protocolo encaminhado com justificativa insubsistente, falta de dados, abertura com assunto incorreto, entre outros.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Resposta à Notificação Prévia
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